Muita gente que é MEI acha que está isento da declaração de Imposto de Renda, mas não é bem assim.
🔎 Quando o MEI precisa declarar IRPF (como pessoa física)?
- Se teve rendimento acima de R$ 30.639,90 no ano anterior.
- Se teve bens acima de R$ 300 mil (como carro, casa, etc.)
- Se teve renda de outras fontes além do MEI.
🧮 E o que declarar?
Você precisa separar o que é pessoa física e o que é pessoa jurídica. Uma parte do que você fatura como MEI é isenta, outra parte pode ser tributada.
Percentual isento (2025)
A Receita define um percentual de isenção sobre o faturamento, dependendo da atividade:
Comércio / Indústria ------------- 8%
Transporte de carga ------------- 16%
Prestação de serviços ----------- 32%
🧾 Exemplo:
Para prestador de serviços (32% de isenção):
Faturamento anual: R$ 60.000,00
Parte isenta (lucro presumido):
32% de R$ 60.000 = R$ 19.200,00
Valor restante (tributável como PF):
R$ 60.000 – R$ 19.200 = R$ 40.800,00
➡️ Esse valor (R$ 40.800) deve ser declarado como rendimento tributável na sua declaração de Imposto de Renda, este valor é maior que R$ 30.639,90, logo é obrigatório a declaração.
💡 Dica de contadora: Muitos MEIs declaram errado por falta de orientação. Entre em contato que explicamos certinho como fazer!